A conta de serviços mínimos destina-se a pessoas singulares, que não sejam titulares de conta à ordem junto de uma instituição de crédito estabelecida em território nacional ou quando declarem ter sido notificados que a sua conta à ordem será encerrada.
No caso de a pessoa singular já ser titular de uma conta à ordem no Banco Montepio e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, poderá solicitar a conversão dessa conta para a conta de serviços mínimos, sem qualquer custo.
É possível que um titular da conta de serviços mínimos seja cumulativamente titular de uma outra conta de depósito, desde que pelo menos um dos restantes titulares tenha mais de 65 anos de idade ou seja dependente de terceiros por deter um grau de invalidez permanente e definitiva igual ou superior a 60%. Também pode ser titular desta conta uma pessoa que já seja contitular de outra conta de serviços mínimos com pessoa com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, desde que não tenha outras contas de depósito à ordem.