Fundo de Garantia de Depósitos.

Os depósitos constituídos no Banco Montepio beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo banco em garantir esse reembolso. Os depósitos serão reembolsados até ao limite de 100.000€ por depositante.

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?
O FGD foi criado em 1992, pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e tem como objetivo garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem, caso se verifique uma situação de indisponibilidade financeira nalguma dessas instituições.
O que garante o Fundo de Garantia de Depósitos?

O FGD garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante, independentemente de ser residente ou não em Portugal e de o depósito ser constituído em moeda nacional ou estrangeira. O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante, considerando todos os depósitos constituídos na instituição de crédito.

 

No apuramento do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor conjunto das contas de depósitos na data em que se verificou a indisponibilidade, incluindo os juros. No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em euros, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco de Portugal).

 

No caso de contas coletivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. A título de exemplo, se um casal for titular de uma conta depósito com um saldo de 50.000€, cada pessoa tem direito a receber 25.000€. Caso o casal seja titular de uma conta depósito com um saldo de 200.000€, cada pessoa tem direito a receber 100.000€, uma vez que o reembolso é por depositante.

Como é feito o reembolso?
O reembolso dos montantes garantidos deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias úteis para uma parcela até 10.000 euros, a contar da data da indisponibilidade dos depósitos. Para o valor remanescente, até aos 100.000 euros, o reembolso deverá acontecer no prazo máximo de 10 dias úteis. Em circunstâncias excecionais, o FGD pode solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação deste prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Como saber se o depósito está protegido pelo Fundo de Garantia de Depósito?
Para saber se a aplicação que pretende constituir é elegível para a garantia prestada pelo FGD, deverá consultar o Formulário de Informação do Depositante (FID), a Ficha de Informação Normalizada ou o Prospeto Informativo que lhe será disponibilizado pelo banco no momento de subscrição do produto.

Mais informações?

Para mais informação e acesso às perguntas mais frequentes sobre o FGD, por favor consulte o site www.fgd.pt.