O novo Decreto-Lei estabelece medidas para mitigar os efeitos do aumento das taxas de referência de contratos de crédito e permite, em situações específicas, a renegociação dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável, sem qualquer penalização ou comissão.
O objetivo é apoiar as famílias que nos últimos meses sofreram um agravamento significativo das prestações dos seus contratos de Crédito Habitação.
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