É para nós mais do que um objetivo ou um dever inscrito no quadro regulamentar, é uma responsabilidade que temos com cada uma das nossas partes interessadas.
Conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da CMVM nº. 5/2008, apresentamos os últimos comunicados divulgados ao mercado no âmbito dos factos relativos a emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.