A Renegociação de Crédito Habitação é uma iniciativa do Governo, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 25 de novembro, que definiu medidas para mitigar os efeitos do aumento das taxas de referência de contratos de crédito.
Para efeitos da aplicação deste regime, a renegociação dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável, não tem qualquer penalização nem cobrança de qualquer comissão.
O objetivo é apoiar as famílias que nos últimos meses sofreram um agravamento significativo das prestações dos seus contratos de Crédito Habitação.