A partir de 2 de novembro de 2023, é possível fixar a prestação da casa durante dois anos. O Decreto-Lei nº 91/2023 estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. O objetivo desta medida excecional e temporária é mitigar o impacto da subida dos juros nos custos dos empréstimos, tornando mais previsível a gestão do orçamento pelas famílias.