Conta Serviços Mínimos Bancários

A conta para quem só precisa dos mínimos essenciais.

Saiba o máximo sobre a conta que inclui os serviços mínimos bancários.

O essencial, a um custo reduzido.

O essencial, a um custo reduzido.

A conta de serviços mínimos é uma conta à ordem em euros, que inclui um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, disponível para clientes que não sejam titulares de outras contas no Banco Montepio ou noutros bancos.
O essencial, a um custo reduzido.

Um cartão para usar em qualquer parte do mundo.

Dá acesso a um cartão de débito Mastercard contactless, que permite fazer pagamentos e levantamentos em Portugal ou no estrangeiro.
O essencial, a um custo reduzido.

Diferentes formas de movimentar.

Para além do acesso online, via Montepio24 (web ou app), permite movimentar a conta em ATMs na União Europeia ou nos balcões do Banco, através de depósitos e levantamentos ou de transferências e pagamentos.
O essencial, a um custo reduzido.

Apoio do princípio ao fim.

Inclui os serviços relativos à abertura, manutenção e encerramento da conta à ordem.

Para mínimos, não está nada mau.

Para abrir uma conta de serviços mínimos visite-nos num dos nossos balcões.

Perguntas frequentes.

Quem pode ter acesso à conta?

A conta de serviços mínimos destina-se a pessoas singulares, que não sejam titulares de conta à ordem junto de uma instituição de crédito estabelecida em território nacional ou quando declarem ter sido notificados/as que a sua conta à ordem será encerrada.

 

No caso de a pessoa singular já ser titular de uma conta à ordem no Banco Montepio e pretender aderir aos serviços mínimos bancários, poderá solicitar a conversão dessa conta para a conta de serviços mínimos, sem qualquer custo.

 

É possível que um/uma titular da conta de serviços mínimos seja cumulativamente titular de uma outra conta de depósito, desde que pelo menos um/uma dos restantes titulares tenha mais de 65 anos de idade ou seja dependente de terceiros por deter um grau de invalidez permanente e definitiva igual ou superior a 60%. Também pode ser titular desta conta uma pessoa que já seja contitular de outra conta de serviços mínimos com pessoa com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, desde que não tenha outras contas de depósito à ordem.

Quais as operações do dia a dia incluídas na conta?
A conta de serviços mínimos inclui depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e vários serviços de transferências: transferências a crédito e ordens permanentes intrabancárias; transferências a crédito e ordens permanentes SEPA+ normais efetuadas através de ATM; 24 transferências a crédito ou ordens permanentes SEPA+ normais, por cada ano civil, efetuadas através do Montepio24 web ou app; e 5 transferências mensais, com o limite de 30€ por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (tais como o MB WAY).
Quanto custa a conta?
A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários anual é de 4,16€, debitada trimestralmente e de forma postecipada, pelo valor de 1,04€. Os valores referidos incluem Imposto do Selo à taxa legal em vigor (atualmente 4%). No seu conjunto o valor total de comissão representa um valor anual não superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais.
Posso contratar outros produtos não incluídos na conta?
Poderá contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, estando a contratação, comissões e despesas destes produtos sujeitos às mesmas condições e preçário aplicáveis aos/às restantes clientes do Banco Montepio.
Em que condições o banco pode encerrar a minha conta?
O banco pode encerrar a conta de serviços mínimos se o/a titular: utilizar deliberadamente a conta para fins contrários à lei; não realizar quaisquer operações de pagamento durante, pelo menos, 24 meses consecutivos; tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos, quando não preenchia os requisitos de acesso à mesma; deixar de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de uma pessoa sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da legislação e outros tratados internacionais aplicáveis; possuir uma outra conta à ordem, salvo nos casos em que (i) um/uma dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários seja pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, ou (ii) essa outra conta for também uma conta de serviços mínimos bancários em que um/uma dos/as contitulares é pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros.
Onde posso obter mais informações?
Pode obter mais informações sobre a conta de serviços mínimos bancários num dos nossos balcões ou no Portal do Cliente Bancário (https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/o-que-sao).
A quem posso recorrer para resolver litígios resultantes da contratação desta conta?
Sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, como titular de uma conta de serviços mínimos poderá recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de eventuais litígios, como é o caso do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (www.fd.lisboa.ucp.pt), e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt).

A prestação dos serviços mínimos bancários está regulamentada pelo Decreto-Lei 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio e pela Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto.

 

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